Terceirizar serviços se trata de contratar uma empresa especializada para planejar, executar e supervisionar uma tarefa específica de um empresa ou condomínio. É uma solução que tem atraído cada vez mais empresas e condomínio que desejam otimizar custos, aprimorar a infraestrutura e ganhar qualidade em quesitos técnicos.
As vantagens são muitas. A contratação de mão de obra terceirizada especializada ajuda a eliminar a ociosidade, gerando aumento da produtividade; elimina gastos com seleção, recrutamento e treinamento de funcionários; proporciona uma qualidade maior no serviço prestado, pois a empresa contratada é especializada naquele tipo de serviço.
Para facilitar a sua busca por uma empresa de terceirização, selecionamos algumas dicas de como escolher bem essa parceira:
Terceirizar serviços de portaria, limpeza e jardinagem
- Certifique-se com toda a certeza de que a empresa não paga menos do que o piso da categoria aos funcionários. Isso pode evitar problemas na justiça do trabalho! O condomínio pode ser co-responsável no caso de uma ação trabalhista.
– Ao cotar, desconfie sempre de preços muito abaixo do mercado.
– Peça que a empresa apresente a princípio uma planilha aberta de custos para verificar o salário dos funcionários
– Prefira empresas que cedem benefícios aos funcionários, como cestas básicas e metas premiadas.
– Tome cuidado com empresas de contratação de funcionários terceirizados nas quais a rotatividade dos funcionários é muito grande. Isso é indício de salários baixos e de má-qualificação da mão-de-obra.
– A grande rotatividade de mão-de-obra também traz riscos à segurança do condomínio.
– Dê preferência a empresas que sobretudo, tenham planos de carreira para os funcionários.
E ainda….
– Certifique-se de que a empresa dispõe de plantonistas para substituir funcionários faltosos. Se o problema de faltas se agravar pode ser o caso de rescindir o contrato.
– Exija da empresa contratada um seguro com a finalidade de contra acidentes de trabalho
– Não é conveniente que o serviço de zeladoria seja terceirizado. Além disso, trata-se de um cargo que decorre da delegação de confiança do síndico ao zelador, que deve ter, como pressuposto essencial, estrito comprometimento com a rotina do condomínio.
– Muito cuidado com o contrato de terceirização, especialmente em relação às cláusulas que tratam da situação trabalhista dos funcionários. O síndico deve exigir, de forma expressa, a apresentação de cópias das guias de recolhimento do INSS, FGTS e demais encargos.
– Coloque no contrato que o pagamento das faturas só deve ser efetuado depois que seja feita a comprovação dos: holerites de pagamento dos funcionários e das guias de recolhimento de tributos individuais dos mesmos.
– É aconselhável que a empresa prestadora apresente em primeiro lugar a ficha cadastral e de antecedentes criminais de todos os funcionários colocados à disposição do condomínio.
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Fonte: www.sindiconet.com.br
